|
LEI 11.343/06 - Nova Lei Antidrogas Monografia 2007 - A nova Lei e seus aspectos preventivos
INTRODUÇÃO Nos dias atuais, sem ao menos percebermos, encontramos na Terceira Guerra Mundial, guerra contra as drogas, que se alicerça basicamente em três pontos fundamentais: Erradicação das culturas de vegetais psicotrópicos, Supressão do tráfico transcontinental e repressão do comércio clandestino. Esquecendo todavia, do trabalho fundamental ou de base, que é a prevenção junto àqueles que ainda não tiveram contato com as drogas. A principal mudança é o fim da prisão de usuários de entorpecentes. As penas passam a ser alternativas, como a prestação de serviços comunitários. No entanto, a nova legislação é mais rigorosa para os traficantes. A punição mínima para o traficante aumenta de três para cinco anos de prisão, podendo chegar a 15 anos - sem direito a fiança ou benefícios. A lei também estabelece a existência do financiador do tráfico, com punição de oito a 20 anos de cadeia. A lei 11.343 determina que o julgamento dos usuários ocorra apenas em juizados especiais criminais. A troca reforça a intenção de desvincular o consumo do tráfico, que se manterá nas varas criminais comuns. Os usuários não precisarão nem mesmo se dirigir à delegacia, se flagrados com entorpecentes. Serão encaminhados à Justiça para prestar depoimento. Só serão presos no caso de se recusarem a cumprir a pena determinada pelo juiz, que irá da advertência verbal à prestação de serviços comunitários |
||||||||||||||||||||||||||
|
As vantagens apresentadas pelos defensores da lei se relacionam com a superlotação dos presídios, que promete ser reduzida, já que menos gente será presa por abusar das drogas. Até agora, traficantes e dependentes químicos vinham sendo presos juntos, sem distinção. Apesar dos ganhos que a nova lei promete trazer à sociedade, há ainda parlamentares que se posicionam contra a nova medida. Alguns afirmam que a lei funciona quase como uma descriminalização das drogas. O deputado Morani Torgan chegou a propor um anteprojeto de lei. O ordenamento jurídico nacional abriga, desde o dia 24 de agosto de 2006, data de sua publicação, uma nova lei sobre o controle, prevenção e repressão de drogas. A referida Lei, publicada sob o número 11.343, foi sancionada no dia 23 de agosto de 2006 pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva com pouquíssimos vetos se comparada com a lei anterior. A partir de 45 dias, a contar da data de sua publicação, a nova lei entrou em vigor, revogando expressamente as duas outras que tratavam sobre o tema, quais sejam, as Leis ns. 6.368/76 e 10.409/02. Logo, nosso sistema legal sobre a matéria ficará menos confuso, permitindo, assim, um entendimento mais claro, não só para os juristas, mas também para toda a população. A novel lei, a qual denomino de Lei Antidrogas, traz em seu bojo alguns avanços, que podem ser notados prima facie. No entanto, isso não significa dizer que não carrega uma carga de problemas e conflitos jurídicos, os quais serão objetos de análise e estudos pela doutrina e jurisprudência ao longo do tempo. Nesse breve trabalho, não nos preocuparemos em trabalhar, tópico por tópico, todas as mudanças da nova lei. Tentaremos, sim, tecer considerações pontuais sobre determinadas modificações ocorridas, que consideramos de maior relevo, pelo menos por ora. |